Decreta Luto Oficial por três
dias, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal PAULO PEREIRA DE
ARAÚJO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por três dias em todas as repartições públicas do
Município de Parelhas/RN, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal PAULO PEREIRA DE ARAÚJO, ocupante
do cargo de Auxiliar Administrativo desta Edilidade.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas
(RN),30 de abril de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal