23 novembro, 2015

PREFEITO DE PARELHAS HOMOLOGOU NESTA SEGUNDA-FEIRA O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL



O Prefeito de Parelhas, Francisco Medeiros homologou na manhã desta Segunda-feira (23), através de Decreto Nº 041/2015, de 23 de Novembro de 2015, o resultado final do Concurso Público do município, realizado pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A homologação contou com a presença da Comissão do Concurso Público, da Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município. 

A lista da referida homologação encontra-se disponível no endereço: http://comvest.uepb.edu.br/concursos/pmparelhas/

Segue abaixo copia do Decreto de Homologação do Concurso:

DECRETO Nº 041/2015, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS REALIZADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – UEPB, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                   O Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no desempenho de suas atribuições legais em conformidade com o Edital de nº 001/2014,

CONSIDERANDO, os resultados apresentados pela Comissão do Concurso Público, nomeado pela Portaria de nº 045/2014, de 25 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO, que a relação final de classificados, por cargos, foi regularmente publicada, com interposição de recurso e julgamento destes, conforme publicação pela Universidade Estadual da Paraíba, na página da CPCON;

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o resultado do Concurso Público do Município de Parelhas, para provimento dos cargos relacionados nas referidas classificações finais.

Art. 2º - O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação do presente Decreto, por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - As vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Parelhas ou as que vierem a existir no prazo de validade do concurso serão preenchidas, conforme a necessidade e a possibilidade financeira, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Parelhas/RN, 23 de novembro de 2015.

Francisco Assis de Medeiros.
Prefeito Municipal