06 abril, 2010

REUNIÃO DISCUTE LEI DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR




A alimentação escolar foi tema de reunião realizada hoje (06) em Parelhas. A discussão enfatizou a Lei Nº 11.947, que determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar.

Participaram do evento, realizado no Plenário da Câmara Municipal da Cidade, o Prefeito de Parelhas, Francisco Medeiros, o Secretário de Gabinete Civil, Ailton José dos Santos, o Secretário de Administração e Recursos Humanos, Francisco Genidson de Azevedo, o vereador Wellington Araújo, além de técnicos das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e de Finanças e Tributação, representantes de Associações, escolas municipais e estaduais, conselhos, entre outras pessoas.

Na oportunidade, o técnico da Emater Lindolfo Medeiros de Carvalho repassou informações sobre incluir produtos da agricultura familiar do Município na merenda escolar com um percentual de 30% do volume oferecido aos estudantes. “Com essa iniciativa os alunos terão alimentos mais saudáveis, provenientes da própria região, além de implicar em economia para o município e aumento de renda para os agricultores”, afirmou o Prefeito de Parelhas, Francisco Medeiros.

Os recursos são do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), repassados ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que por sua vez abrange todas as escolas públicas e filantrópicas do país, da educação infantil ao ensino de jovens e adultos. A Lei Nº 11.947 foi sancionada em junho de 2009.

Segundo dados da internet, com a medida, cerca de R$ 600 milhões por ano reforçarão a Agricultura Familiar em todo o país. Além do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos da CONAB), para o qual cada pequeno produtor pode vender até R$ 3.500/ano, a merenda escolar torna-se um importante mercado institucional, possibilitando o comércio de até R$ 9.000 / ano sem a intervenção de atravessadores.