O EI é a
pessoa que trabalha por conta própria e opta pela legalização como pequeno
empresário.
Para ser
empreendedor Individual, é necessário:
·
Faturar no máximo R$ 60.000,00
de renda bruta anual.
·
Não ter mais de um
estabelecimento, com participação em outra empresa como sócio ou titular.
·
Ter apenas um empregado
contratado que receba um salário mínimo mensal ou o Piso da Categoria.
A lei complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido com informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
A lei complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido com informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
ATIVIDADES QUE PODEM SE
ENQUADRAR/PAGAMENTOS VALOR MENSAL:
·
Comercio e indústria: R$
32,10 ( R$ 31,10 INSS + R$ 1,00 ICMS);
·
Serviços: R$ 37,10 (R$ 31,10
INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS.
Valor pago mensalmente até dia 20 de cada mês através da emissão do DAS no portal do Empreendedor (Sala do Empreendedor de Parelhas).
Valor pago mensalmente até dia 20 de cada mês através da emissão do DAS no portal do Empreendedor (Sala do Empreendedor de Parelhas).
BENEFÍCIOS:
·
Desburocratização na abertura
(totalmente gratuita);
·
Benefícios previdenciários
(Aposentadoria por idade, salario maternidade, auxílio doença ou por invalidez;
pensão por morte e auxílio reclusão);
·
Dispensa de Escrituração
Fiscal ou Contábil (Contador), se não tiver empregado;
·
Dispensa de emissão de notas
fiscais para pessoas físicas;
·
Alvará provisório emitido
imediato (180 dias) - gratuito, só passará a pagar após o termino do ano
vigente;
·
No ato da Abertura o CNPJ e a
declaração da junta comercial serão emitidos imediato;
·
Maior acessibilidade aos
serviços financeiros bancários, que possuem linhas de créditos especiais para
os EIs.
OBRIGAÇÕES:
·
Abertura no Portal - www.portaldoempreendedor.gov.br,
através da Sala do Empreendedor.
·
Guardar todas as notas
fiscais de compras;
·
Emitir notas fiscais a venda
a pessoas jurídicas;
·
Prepara relatório mensal de
receita bruta (próprio punho);
·
Apresentar até o último dia
do mês de janeiro de cada ano, a declaração do Simples Nacional (o prazo de
entrega pode ser prorrogado), a declaração pode ser feita no portal do
empreendedor www.portaldoemprendedor.gov.br
ou se o EI tiver dificuldade dirija-se a Sala do Empreendedor.
DOCUMENTOS NECESSÀRIOS:
XEROX
do Comprovante de Residência, CPF e RG.
INFORMAÇÔES:
PARELHAS
já tem a SALA DO EMPREENDEDOR
A Sala do
Empreendedor é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Parelhas em parceria
com o SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Microempresas.
O objetivo
de criar um ambiente de micro negócios diminuindo a burocracia e facilitando a
abertura de negócios.
A sala prestará os seguintes serviços:
- Informação
e formalização do registro do EI (Empreendedor Individual);
- Realizações
de ações integradas com os setores da sociedade que visem fomentar o
empreendedorismo no município;
- Informações
sobre linhas de créditos ao EI (Empreendedor Individual);
- Informações
de cursos que serão realizados pelo SEBRAE no município.
LOCALIZAÇÃO
DA SALA DO EMPREENDEDOR
Sede da
Secretaria de Turismo, da Cultura e do Esporte, Situada na Prefeitura Municipal
de Parelhas, Sala 03.
Iremos dar
todo o suporte necessário para formalização.
CONTATO:
Agente de Desenvolvimento - Rejane Assis.
Telefone: ( 84 ) 3471 2522 - Ramal: 225 ou 9965 1640
E-mail: agdesenvolvimentoparelhas@gmail.com.
Telefone: ( 84 ) 3471 2522 - Ramal: 225 ou 9965 1640
E-mail: agdesenvolvimentoparelhas@gmail.com.